Breve Histórico

O HUB Mestrado e Doutorado EaD teve início em julho de 2018 a partir do convite da WR3 EaD Consultoria à direção da Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED e a dirigentes de Instituições de Ensino Superior – IES particulares mineiras com experiência em docência ou gestão da EaD, para um debate sobre as potencialidades, contextos e realidades caso essa modalidade fosse liberada no Brasil pela CAPES.

De modo a operacionalizar esse debate, foi criado o GTI – Grupo de Trabalho Independente, coordenado pelo Gerente de Projetos da WR3, Prof. Enilton Ferreira Rocha, formado por dez voluntários especialistas, mestres e doutores, com experiência em EaD e selecionados na rede social, além dos dirigentes representantes das IES convidadas e de um representante da diretoria da ABED.

Em reuniões agendadas, programas e cursos nacionais e internacionais eram objetos de reflexões e debates a partir de pesquisas e estudos antecipados oportunizando uma análise histórica da oferta de mestrado e de doutorado no país e seus instrumentos regulatórios.

E julho de 2018, em um workshop presencial, em Belo Horizonte, reuniram-se os dirigentes das IES convidadas, um representante da diretoria da ABED e o Gerente de Projetos da WR3 EaD para o debate sobre dois temas considerados principais: A Oferta Híbrida em Parcerias Internacionais e os Impactos da Oferta de Mestrado e Doutorado EaD no Sistema Educacional Brasileiro.

Em continuidade ao trabalho foram realizadas várias pesquisas e reuniões técnicas para análise da situação atual e futura dessa oferta no país, que resultaram na produção de um relatório técnico com recomendações e considerações encaminhado à CAPES e à ABED, em novembro de 2018.

Em março de 2019, surge então a ideia do HUB Mestrado e Doutorado EaD, uma versão mais organizada do GTI, com estrutura organizacional composta de um Conselho Curador, um Coordenador,  uma Secretaria Virtual e cinco especialistas representando as áreas de Gestão da EaD, Marketing Digital, Especialista em Regulação da EaD e Representantes de Mestres e Doutores e dos estudantes de Mestrado e Doutorado EaD.

SOBRE

Organização Funcional e Propósitos

O HUB MESTRADO E DOUTORADO EaD é um Projeto formado pela conexão, compartilhamento e distribuição entre a WR3 EaD Consultoria e instituições de ensino superior, entidades e associações ligadas à EaD e a educação corporativa, cuja estrutura funcional é composta de áreas afins e de representantes institucionais, bem como de profissionais mestres, doutores e especialistas com experiência em EaD.

Possui como propósitos:

1 – Estabelecer um canal permanente de discussão, ENTRE IES e o MEC/CAPES, apresentando propostas, recomendações e ações contínuas sobre a oferta de mestrado e de doutorado a distância.

2 – Fomentar parcerias e associações entre IES ligadas ao campo da pesquisa para a oferta de mestrado e de doutorado a distância.

3 – Desenvolver e implementar propostas de Referenciais de Qualidade e de Formação de Pessoas para a oferta de MD EaD.

4 – Desenvolver, em parceira com nossos clientes, Propostas de Novos Cursos de Mestrado e de Doutorado a serem submetidas à avaliação da CAPES.

5 – Desenvolver, em parceria com nossos clientes, propostas de estruturação e organização de Polos Digitais e de Polos de Apoio Presencial para as ofertas de mestrado e doutorado a distância.

O Conselho Curador é o órgão deliberativo e consultivo em matérias que dizem respeito aos objetivos do HUB MESTRADO E DOUTORADO A DITÂNCIA.

 Compete ao conselho:

  1.  aprovar as normas de funcionamento do HUB MESTRAO E DOUTORADO EaD,
  2.  aprovar diretrizes que determinam as metodologias, processos e a composição técnico-administrativa dos subprojetos do HUB MESTRADO E DOUTORADO EaD;
  3.  aprovar acordos ou convênios com IES, Entidades Governamentais, Empresas e Instituições Corporativas, Associações e Entidades de Interesses Nacionais e Internacionais;
  4.  emitir parecer sobre qualquer assunto relativo à sugestões e recomendações sobre a oferta de mestrado e doutorado a distância
  5.  o Conselho de Curadores poderá designar comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência.

A gerência está a cargo de um profissional com larga experiência em EaD e domínio da regulação de oferta e manutenção de programas de mestrado e doutorado EaD, com mandato de 2 anos, admitindo-se uma recondução ou reeleição por período idêntico ao primeiro.

Conduz a direção das atividades do HUB, incluindo processos de ordem administrativa.

As lideranças estão compostas de oito categorias: Institucionais, Gestão da EaD, Regulação da EaD no Ensino Superior, Marketing Digital, Tecnologia e Inovação, Comunicações, Secretaria Virtual e Representantes de Docentes e Discentes de Mestrado e Doutorado EaD.

O líder institucional será o representante do HUB nas IES e Instituições parceiras e fará a interlocução entre o HUB e as comunidades tanto acadêmicas quanto corporativas.

Apresentará, conduzirá, discutirá e avaliará nesses segmentos as atividades dos serviços prestados pelo HUB, bem como os projetos desenvolvidos em parcerias.

Os demais serão os líderes dos projetos relacionados aos serviços prestados pelo HUB.

O que você sabe sobre Mestrado e Doutorado EaD?

Vídeo de Lançamento do HUB, com informações importantes.

No vídeo a seguir são apresentados pontos e contrapontos da oferta de mestrado e doutorado EaD. Foi gravado durante o evento de lançamento do HUB Mestrado e Doutorado EaD, em 25/09/2019.

Link de acesso ao vídeo: https://lnkd.in/eJtW8wX

Principais pontos da Regulação

DECRETOS, RESOLUÇÕES E PORTARIAS

QUEM ESTÁ AUTORIZADO A OFERECER?

Apenas instituições de ensino superior credenciadas para a EaD, com IGC = ou > 4 poderão oferecer, desde que autorizadas pela CAPES, segundo determina a Portaria 90, de abril de 2019.

PORTARIA 90 (CAPES), DE ABRIL DE 2019

Regulamenta o credenciamento institucional, a autorização e reconhecimento de cursos de mestrado e doutorado EaD, bem como os processos técnico-administrativos e infraestrutura de apoio. 

DECRETO 9057, de MAIO DE 2017

O Decreto 9057, de MAIO 2017 – Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Regulamenta a oferta de EaD. 
 

RESOLUÇÃO CNE Nº 7, DE DEZEMBRO DE 2017

A Resolução CNE 07 – de dezembro de 2017 estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.  

 

PORTARIA 60 (CAPES), DE MARÇO DE 2019

A Portaria Nº 60 (CAPES) –, de MARÇO DE 2019 dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES

 

 

A QUEM INTERESSA NOSSOS SERVIÇOS 

IES - INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Universidades nacionais e internacionais. Centros universitários e Faculdades. 

INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES

Institutos Educacionais e Organizações  que oferecem ensino superior ou educação corporativa.

CANDIDATOS AO MESTRADO E DOUTORADO EaD

Professores, especialistas, egressos da graduação e mestres e doutores