A CAPES flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas. As instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras. A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais — o que engloba a própria Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Expressas na Portaria nº 133/2023, publicada na edição desta quarta-feira, 12 de julho, do Diário Oficial da União, as novas regras facilitam ao aluno a possibilidade de ter acesso a mais benefícios. Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. A alteração pode atrair pesquisadores para regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste com o acúmulo de um auxílio da CAPES e complementação de uma Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outra organização, por exemplo.

Reportagem na íntegra https://www.gov.br/capes/pt-br/assuntos/noticias/capes-flexibiliza-norma-sobre-acumulo-de-bolsas-e-atividades-remuneradas